Código de Hamurabi

24/8/2004
Osmar Machado

"Velhos tempos que não voltam mais... Artigo 5º do Código de Hamurabi, escrito no 18º século A.C., por Kammu-rabi, rei da Babilônia: "5º - Se um juiz dirige um processo e profere uma decisão e redige por escrito a sentença, se mais tarde o seu processo se demonstra errado e aquele juiz, no processo que dirigiu, é convencido de ser causa do erro, ele deverá então pagar doze vezes a pena que era estabelecida naquele processo, e se deverá publicamente expulsá-lo de sua cadeira de juiz. Nem deverá ele voltar a funcionar de novo como juiz em um processo"."

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