Prazo

24/7/2008
Jamir Calili Ribeiro

"A demora sempre será injustificada se o processo penal com réus presos tardar no tempo processual hipotético (Migahas 1.945 - 23/7/08 - "Migas - 1" - clique aqui). O Superior Tribunal de Justiça humilha os direitos individuais ao afirmar que devido a complexidade da demanda justifica-se a prisão processual. Oras, temos que decidir de uma vez por todas a função do Estado Democrático de Direito. O Estado em sua defesa alega a própria torpeza. E para piorar, depois, vem o próprio STJ falando que não cabe indenização moral se o réu, ao final, for considerado inocente. Tratam a responsabilidade objetiva como se fosse um nada jurídico."

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