Inadimplente

25/7/2008
Pedro Serpa - escritório Bicalho e Mollica Advogados

"Bem ao contrário do sustentado pelo colega Claudio Scarpeta Borges (Migalhas 1.946 - 24/7/08 - "Migalhas dos leitores - Condôminos"), o fim precípuo da Lei Estadual n.º 13.160 é garantir princípio basilar do Direito das Obrigações, qual seja, o de satisfação dos interesses dos credores. As obrigações (e a obrigação ao pagamento de quotas condominiais, por sua característica de rateio das despesas para manutenção das áreas comuns) surgem justamente para serem cumpridas, e o protesto é meio absolutamente lícito e moralmente legítimo para garantir o adimplemento."

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