Inviolabilidade do escritório

25/7/2008
Alexandre Assolini

"Prezado dr. Fernando Mattos, por gentileza, antes de opinar a respeito do tema, leia o que diz o §6° do inciso II do art. 7° do PL 36/2006 da Câmara (Migalhas 1.946 - 24/7/08 - "Opinião"). Lá está claro que não há imunidade alguma, como afirmado por V. Sa."

Envie sua Migalha