Correios

25/7/2008
Augusto Miranda - advogado, OAB/SP 30.306

"Prezados migalheiros, não vi nesse prestigioso informativo qualquer matéria a respeito da mora decorrente da não entrega dos respectivos 'boletos' por causa da greve nos correios. As dívidas são 'portables' ou 'querables' ? O Procon 'sugere' que o devedor vá à cata (já que estamos falando de Migalhas) do credor para saber como saldar a dívida no prazo do vencimento. Isso não desnatura a natureza da dívida? O não pagamento no prazo caracteriza a mora do credor ou do devedor?"

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