Artigo - Os destinos tortuosos do adicional de insalubridade

25/7/2008
Heitor Marcos Valério

"(Migalhas 1.947 - 25/7/08 - "Adicional de insalubridade" -  clique aqui) Outra questão é a existência do Enunciado nº 17 - Restaurado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003, que assim dispunha : Adicional de Insalubridade. O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado. Referências : - Adicional de Insalubridade - Base de Cálculo - Enunciado nº 228 - TST - Art. 154, Disposições Gerais - Segurança e da Medicina do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL - 005.452-1943. Assim, para as categorias que tinham o salário profissional, este era considerado. O STF então causou prejuízo aos direitos adquiridos pelos trabalhadores ? Esse assunto vai dar muito debate ainda. Entao..."

 

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