Artigo - PL 1.845/2007 e o inconveniente fim do prazo em dobro

28/7/2008
Jose Roberto Zambon

"Prazo em dobro: O que deveria acabar é o prazo em dobro para o Estado (Migalhas 1.947 - 25/7/08 - "Fim do prazo em dobro" - clique aqui). Aliás, como o prazo é infinito (sem prazo), melhor logo de saída (com MP) instituir multa ao procurador relapso da ordem de, mais ou menos, 50% do salário (incluindo tudo) e mais 100% para o chefe dele (descontando o auxilio bicicleta, aliás, transporte). Para que serve um deputado, tipo assim, como esse!"

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