OAB/SP

29/7/2008
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Há que se registrar e se aplaudir a OAB/SP por exigir da Defensoria Pública/SP - será defensoria mesmo?, que o convênio de assistência judiciária para atendimento à população carente seja firmado com a OAB e não individualmente. A Constituição do Estado de São Paulo é clara, claríssima (inciso IV, art. 177), mas uma meia dúzia de três ou quatro, heróis sem guerra, querem se aproveitar da situação terrível que vivem os advogados para empurrar goela abaixo remuneração típica de fazedores de coisa alguma. Atos inconstitucionais de servidores públicos geram responsabilidades pessoais... Que tal o MSD, Movimento dos Sem Defensores? Essa é, sim, a OAB que queremos. Na frente de luta contra aqueles que pensam existir democracia e justiça social sem advogados."

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