Artigo - PL 1.845/2007 e o inconveniente fim do prazo em dobro 30/7/2008 Célio Lucas Milano - escritório Milano, Dantas & Advogados Associados "Perfeitas as colocações do colega Fernando Neustein acerca da pretensão de alteração do CPC Migalhas 1.947 - 25/7/08 - "Fim do prazo em dobro" - clique aqui). Apenas deixo registrado que estaria disposto a abrir mão desta 'regalia' do prazo em dobro se a Fazenda Pública e o Ministério Público também o fizessem quanto à 'regalia' do artigo 188 do mesmo diploma legal. Aí sim se estaria prestigiando o 'princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade na sua tramitação' mencionado como fundamento pelo legislador de plantão. Ou será que eles (Fazenda e MP) também não têm 'fax, máquinas copiadoras, computador etc.'? Saudações." Envie sua Migalha