OAB/SP

31/7/2008
Carlos Eduardo Salvate - OAB/SP 203.233

"(Migalhas 1.949 - 29/7/08 - "Migalhas dos leitores - Aplauso") O artigo da Constituição do Estado de São Paulo de que fala a liminar que, segundo o site da OAB/SP mandou que ela e a Defensoria se acertassem é outro: 'Art. 109 - Para efeito do disposto no art. 3º desta Constituição, o Poder Executivo manterá quadros fixos de defensores públicos em cada juizado e, quando necessário, advogados designados pela Ordem dos Advogados do Brasil/SP, mediante convênio'. Artigo 3º - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declara insuficiência de recursos."

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