Inviolabilidade do escritório

31/7/2008
Paulo R. Duarte Lima - advogado, OAB/CE 19.979 - Quixeramobim/CE

"(Migalhas 1.949 - 29/7/08 - "Inviolabilidade") 1. Decididamente é preciso aperfeiçoar o artigo 7º do Estatuto da OAB, para que fique bem claro e explícito sobre a plenitude a proteção da inviolabilidade do local de trabalho do advogado, de seus instrumentos de trabalho, bem como de suas comunicações no desempenho do seu exercício profissional. Hoje a letra da lei, nesse aspecto, deixa a desejar. 2. a) Desconhecimento/ignorância; b) demagogia; c) má-fé; ou d) má vontade para com: os advogados; a sociedade em geral; e o estado democrático de direito (inseridas a ampla defesa e a plenitude de defesa). A meu ver essas são as quatro (4) principais motivações ao se efetuar críticas ao PLC 36/2006 no sentido de que a inviolabilidade dos escritórios se daria de maneira irrestrita ou absoluta. Ou seja, dizer que mesmo que haja indícios de cumplicidade do advogado com o crime haveria, sempre, inviolabilidade do escritório é uma inverdade crassa. O referido Projeto de Lei Complementar é claro, pois havendo indícios que possam incriminar o advogado, poderá ser determinado e cumprido um mandado de busca e apreensão no escritório, observando-se as novas prescrições legais. É só ler como ficarão os parágrafos 6º e 7º do artigo 7º do citado estatuto, caso aprovado o PLC, a saber:

[...]

§ 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e de apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

§ 7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

[...].

Saudações humanísticas e cordiais,"

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