Artigo - A AMB, as listas e o princípio da inocência

1/8/2008
Julio Cerbino

"Mais uma vez leio um artigo criticando a famigerada lista (Migalhas 1.951 - 31/7/08 - ""A AMB, as listas e o princípio da inocência"" - clique aqui). E mais uma vez o texto confunde os leitores em dois pontos; a divulgação da lista não afronta o princípio da inocência pois não há julgamento e sim somente a divulgação que existe processo (e só!). Caso fosse uma conclusão tão óbvia quanto parece (que a divulgação afronta o princípio da inocência) teremos que proibir todo e qualquer modo de divulgação de processos. Por exemplo, o jornal X estaria proibido de divulgar que um cidadão está sendo processado porque estaria (segundo essa lógica) ferindo o princípio da presunção de inocência! Outro ponto (também muito levantado) é a publicação da lista de juízes com 'ficha suja' (Quanto aos juízes que teriam violado as prerrogativas profissionais dos advogados, não vale nem um comentário). Para que um cidadão comum vai ter interesse na publicação desse tipo de lista? Eu não voto para o juiz me representar! O juiz já passa por um processo de seleção que avalia diversos fatores. No caso de cargos eletivos é o voto o requisito principal, por isso os cidadãos (que votam) têm interesse em conhecer em quem estão votando e por isso a lista, na minha humilde opinião, é muito bem vinda!"

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