Depósitos judiciais 31/7/2008 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. diretor, leio em Migalhas: "Depósitos judiciais" (Migalhas 1.950 - 30/7/08). Se a disposição é constitucional não entendo como apelar para o CNJ, pois o STF é o competente. Não se respeita mais a competência?" Envie sua Migalha