Eleições 8/8/2008 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. Diretor de Migalhas, Quanto ao que escrevi a Migalhas, ontem, dizendo de multa pecuniária contra os que promoveram e admitiram a ação inconstitucional, recebi um telefonema de um amigo, também advogado, que me perguntou o por que da admissão de multa? Respondi-lhe, lembrando-o de que tão somente 15% dos recursos são aceitos pelo STF e a maior punição, para mim, é a não aceitação de recursos, recusando-se o STF a não examiná-los no mérito. Como, pois, examinar um absurdo desses nitidamente inconstitucional no mérito, fazendo o STF perder tempo, tempo que ele alega não dispor quando se tratam de cidadãos comuns, discriminando-os, com as, data venia absurdas questiúnculas? Eis porque achei que cabia perfeitamente multa, principalmente porque devem ser todos iguais perante a Lei, como diz a Constituição pátria. Atenciosamente" Envie sua Migalha