Artigo - Reforma do Código de Processo Penal – a “super audiência” do art. 400 do CPP 9/8/2008 Antonio Cândido Dinamarco "Resumo da ópera bufa: sabe-se lá quando o(s) réu(s) será(ão) interrogado(s) (Migalhas 1.957 – 8/8/08 – "Reforma do CPP...", Ivan Luís Marques da Silva – clique aqui). Não nos esqueçamos das testemunhas referidas e as do Juízo. O que vejo? O adiamento da audiência, como se fazia no tempo do rito sumário, (lembram-se ?), tantas vezes quantas necessárias para atender ao legislador que, como eu sempre disse aos meus alunos, só faz Lei casuística. Ele é, por definição, sazonal. Os profissionais da área que 'se virem', perdoando-me a insolência." Envie sua Migalha