Inviolabilidade do escritório

9/8/2008
Krikor Kaysserlian – escritório Kaysserlian e Kaysserlian Advogados Associados

"Parabéns pelo sucesso de Migalhas. Excelente! Quanto à alteração do artigo 7º. do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inciso II, pela Lei nº 11.767, de 7 de agosto de 2008, vale observar que, estando a inviolabilidade de suas correspondência escrita, telefônica e etc. limitada e condicionada apenas àquelas relativas ao exercício da advocacia, entendo que a 'inviolabilidade' dos escritórios de advocacia sofreu revogação 'branca'. Não se a OAB tomou conhecimento anterior dessa emenda e, em caso afirmativo, gostaria de saber qual teria sido o seu comportamento. Atenciosamente,"

Envie sua Migalha