Uso de algemas

9/8/2008
Renato Sarquis Soares

"Deixo aqui uma breve reflexão (Migalhas 1.957 – 8/8/08 – "Maestros" – clique aqui). O Supremo Tribunal Federal e a Nefelibácia. O título é sugestivo, mas merece alguns reparos em um de seus conceitos: Supremo Tribunal Federal todos sabemos o que significa!? Nefelibácia, ainda não! Aliás, o que vem a ser o termo Nefelibácia? Muito simples: significa o país onde seus habitantes são conhecidos pelo qualificativo de 'Nefelibata'. Pronto. Agora já resolvemos a pendência. Nefelibatas, em suma, são aqueles que habitam o país conhecido por Nefelibácia. E o que tem a ver o Supremo com tal conceito?... Antes, vejamos o seguinte. O Supremo passa a ser, a partir desta data, não mais o maior tribunal deste país, mas também o grande inventor de um equipamento conhecido por 'Detector de Intenções'! Não sei ainda se patentearam a descoberta, mas já disseminaram o invento pelos meios de comunicação. Trata-se de equipamento de ponta, movido por qualquer combustível, orgânico ou inorgânico, ou mesmo sem nenhuma necessidade de combustão, bastando apenas uma atitude singela de seu usuário: esperar para ver o que acontece! Em data recente, a unanimidade dos ministros decidiu anular um processo julgado pelo tribunal do júri pelo fato do acusado portar algemas durante toda a sessão de julgamento. Argumentaram os insignes que algemas só podem ser usadas nas seguintes situações: - Se o investigado resistir à prisão; - Se tentar fugir; - Se agredir ou tentar agredir as pessoas. - Por minha conta acrescento mais uma: se o investigado tentar o suicídio... Muito bom. Mas pergunta-se: como saberemos que o investigado agirá da forma como aqui descrito? Fácil! Não contávamos com a astúcia dos insignes! A fórmula é o grande ‘Detector de Intenções’ que os ministros ainda não patentearam, mas já divulgaram a invenção pelos competentes meios de comunicação! Resolvido. Não haverá mais motivos para nos apoquentarmos. Com este equipamento as prisões serão mais eficazes, menos dolorosas e mais dignas dos presos... Aliás, imaginemos a seguinte situação: um determinado Delegado de Polícia, responsável por sua equipe, incauto por não portar o dito equipamento (Detector de Intenções), sai às ruas para cumprir um Mandado de Prisão, ou, se depara com uma situação de flagrante delito e o autor do fato criminoso. Primeiramente pergunta-se: como deverá ser a atuação de um Delegado diligente? Simples: primeiro, seguramente, anunciar a prisão ao infrator (‘dar voz de prisão’); depois, concitar o infrator para que o acompanhe até à Delegacia para a formalização dos atos relativos à sua detenção. Tudo isto, é óbvio, sem a necessidade das algemas, haja vista que a diligente autoridade policial estará portando o 'Detector de Intenções', a mais nova invenção oriunda da Nefelibácia. Daí para frente não haverá qualquer problema: o equipamento dirá o momento certo em que o infrator, eventualmente, decida tentar a fuga; ou mesmo o momento certo em que o infrator, eventualmente, decida resistir à prisão; ou mesmo, decida se volver para agredir os policiais ou terceiros, logrando exitosa evasão! Dirá até mesmo se o digno infrator se desesperará e decidirá por dar cabo à sua própria vida, após anunciada a sua prisão pela diligente autoridade policial! Ora, com tal equipamento, não há algemas que resistam!... A autoridade policial estará livre de qualquer responsabilidade... Mas, como dito acima, aquele outro Delegado de Polícia era um incauto e não teve a feliz idéia de portar a novidade da Nefelibácia! Daí anunciou a prisão do infrator, mas não o algemou. É preciso dizer que as algemas foram, há muito, abolidas pela invenção dos insignes nefelibatas, no país da Nefelibácia...! Não o algemou e o infrator, portando um ar de pessoa disciplinada, não causou, num primeiro instante, qualquer problema para a autoridade policial, acompanhado-a até à Delegacia, como concitado no momento de sua prisão. Acontece que, num dado momento, o infrator se apercebendo da sua triste condição, resolve tomar a seguinte ou as seguintes decisões: - Fugir, resistindo à prisão, nem que custe sua vida ou a vida dos nobres policiais que ‘o conduziam’, ou mesmo ou a integridade ou a vida de terceiros! Como não estava algemado, a circunstância idealizada pelo infrator encontrou fatores condicionantes propícios para o êxito de seu intento. Bem feito para o Delegado: não portava o detector... De fato o infrator demonstrava ser um bom cidadão: de classe média, espírito tranqüilo, compleição avantajada, sem indícios demonstrativos de violência, não inspirando maiores cuidados da ingênua autoridade policial que não portava o detector. Mas, como refrisado, o infrator resolveu não se entregar às barras das autoridades públicas, vez que a única idéia que o obsedava era fugir, ainda que custassem maiores sacrifícios, sejam quanto aos bens materiais, sejam quanto à vida ou a integridade das pessoas. E assim foi feito: o infrator num dado instante, em que ninguém esperava (pobres e ingênuos policiais!), resolve golpear, celeremente, o policial mais próximo, tomando-lhe a arma e desferindo, tresloucadamente, tiros para todas as direções. Resultado: a polícia se viu na única contingência de reagir, desferindo outros disparos e, infelizmente (ou não se estivessem na Nefelibácia!), morreram o policial e uma criança com um disparo de um projétil azarado, sem contar que o infrator, evidentemente, logrou sucesso na evasão. Quem responderá por todos estes estragos? É claro pessoal que será o incauto do Delegado de Polícia que não portava o maior dos inventos até então descobertos de origem alienígena, qual seja, o Detector de Intenções do país dos nefelibatas! Esperemos para ver o que acontece: é só acionar o equipamento!"

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