OAB/SP 13/8/2008 José Moacyr Doretto Nascimento "Ilegalidade na contratação direta de advogados (Migalhas 1.959 - 12/8/08 - "Migas - 4" - clique aqui)? Sim, claro que sim! Mas a presença da OAB na contratação dos advogados afasta essa mácula normativa? Não, claro que não! O acesso ao sistema de Justiça é direito fundamental e serviço público essencial da própria República, que por isso mesmo não poder ser delegado do Estado para um particular. Com a OAB e sem ela, há inconstitucionalidade de qualquer convênio delegante de atividade-fim da Defensoria. Causaria espécie o Ministério Público realizar convênio com a OAB para suprir virtual falta de promotores de justiça... Cabe ao Estado desimcumbir-se de seu encargo constitucional, aparelhando digna e minimamente as Defensorias Públicas. Aliás, o Ministério Público, guardião de interesses fundamentais indisponíveis teria legitimidade para forçar o Estado a cumprir com sua obrigação constitucional, porquanto há nítida omissão política-jurídica." Envie sua Migalha