Manifesto - Lei de Anistia 13/8/2008 Adilson Dallari - professor titular da PUC/SP "Um respeitável grupo de profissionais do Direito, com base em tratados internacionais, está postulando a revisão da anistia concedida aos crimes cometidos durante a ditadura (Migalhas 1.959 – 12/8/08 – "Manifesto dos Juristas"). Deixando bem claro, preliminarmente, que eu não defendo nem a tortura, nem, muito menos, os torturadores, manifesto meu entendimento em sentido contrário a essa revisão, com base no princípio da soberania nacional e no super-princípio da segurança jurídica ou da estabilidade das relações jurídicas, que leva, necessariamente, à preservação dos elementares efeitos da anistia. Uma anistia, logicamente, é feita para produzir efeitos no futuro. Não faz sentido, agora, mudar a anistia, seja mudando a Lei existente, seja dando à Lei antiga uma nova interpretação que esvazie completamente seu conteúdo. Se tortura é crime contra a humanidade, sendo imprescritível, convém lembrar que a mesma Lei internacional também condena, da mesma forma, o terrorismo, que compreende o assassinato e o seqüestro de inocente. A grande pergunta é: a quem interessa reabrir feridas cicatrizadas e criar uma situação de instabilidade institucional? Sem segurança jurídica não existe segurança econômica, sem a qual não existem as condições para a superação das desigualdades sociais, possibilitando a formação do caldo de cultura para a instabilidade política e institucional. A anistia foi uma conquista, conseguida a duras penas, mediante um árduo trabalho de verdadeiros estadistas preocupados com o futuro do Brasil. Anistia não é perdão; é o esquecimento." Envie sua Migalha