Manifesto - Lei de Anistia

13/8/2008
Tiago C. Vaitekunas Zapater - professor de Direitos Difusos e Coletivos na PUC/SP. Doutorando em Filosofia do Direito

"Sobre o manifesto (Migalhas 1.960 - 13/7/08 - "Manifesto" - clique aqui). Valer a pena ler a lei da anistia. Diz o art. 1º da Lei 6683/79:

Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares

§ 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

§ 2º - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal

Não vejo nenhum espaço hermenêutico que permita concluir que os crimes de tortura, desaparecimento forçado e assassinato tenham sido, por essa lei, anistiados – ainda que algumas decisões absurdas tenham concluído em outro sentido. Sendo esses crimes imprescritíveis – e o são na medida em que o Brasil opta por participar da comunidade internacional, submetendo-se aos documentos de livre vontade assinados e ratificados – não há razão para perplexidade diante da sua investigação e punição. O fato de que alguns poderão – e provavelmente irão – extrair benefícios políticos pessoais com esse tipo de investigação não muda em absolutamente nada o cenário. Esse tipo de interesse sempre existiu e sempre existirá. Mudam apenas os interessados. Não é desculpa para a impunidade histórica. O argumento de que, se formos investigar e punir torturadores, também devemos punir os 'atos de terrorismo' contra o governo militar é, na melhor das hipóteses, falacioso. Assassinato, seqüestro e assalto jamais foram anistiados pela lei e, se não prescritos, evidente que devem ser investigados e punidos, qual o problema? Abalo institucional? Talvez, talvez um abalo seja necessário para que não se esqueça do que não pode ser esquecido."

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