Uso de algemas

18/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Luiz Fernando da Costa, um cidadão acima de qualquer suspeita. Acima de qualquer suspeita porque não é suspeito de coisa alguma, já que são notórios os crimes desse indivíduo, conhecido também pela alcunha de Fernandinho Beira-Mar. Ainda outro dia, foi flagrado, juntamente com o outro meliante, o Abadía, combinando a morte de uma série de pessoas, inclusive juízes e promotores de justiça. Gente boa, pacata, cidadãos de bem. O homem está condenado por uma porção de crimes e cumpre pena no Presídio Federal de Campo Grande/MS. De quando em quando, é transferido para outro presídio, em espetaculares e altamente dispendiosas operações, cujos custos são enfrentados por todos nós, que não temos nada a ver com isso. Nessas, vai sempre algemado. Agora, há um outro julgamento, por um outro crime (são tantos...), esse de associação para o crime, no Quarto Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, hoje, dia 15/8. Seus defensores já anunciaram que vão pedir que o réu permaneça sem algemas, beneficiado pela Súmula 11 do Supremo e seus advogados, Francisco Santana, Renato Maia e Sabrina Vasconcelos, justificam:

‘O pedido para que o réu seja dispensado do uso de algemas durante o júri tem o amparo jurídico da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal. Será a primeira vez que a referida jurisprudência será invocada no Tribunal do Júri carioca, o que, considerando o vulto do réu e a provável divulgação do julgamento, poderá ajudar na discussão pública sobre a questão.

 
Caso a magistrada siga o mandamento da Suprema Corte brasileira, reconhecendo o direito de o acusado permanecer sem algemas durante seu julgamento, estará atendendo à ordem constitucional, que tutela a dignidade da pessoa humana, a proibição à condenação antecipada (principal fundamento para a edição da Súmula nº 11) e o direito de tratamento igualitário de todos.

 
Assim, se pessoas acusadas da prática de crimes de colarinho branco têm o direito de não serem algemadas quando presas ou transportadas a Juízo, réus que respondem por outros delitos também o têm, desde que, obviamente, a não-utilização das algemas não implique em risco à segurança pública ou à integridade física de policiais, de funcionários do Judiciário ou do próprio réu.'

É isso aí, minha gente. Ao que parece, o Supremo atirou no que pensou ter visto e acertou no que não viu... Mas, não são todos iguais perante a lei, os de colarinho branco e os que não usam colarinho?"

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