Uso de algemas

19/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Mas, vamos pensar, pois que em todas as alternativas tem-se que pensar, um prisioneiro mais elegante tenha de ser transportado, ou mesmo deva permanecer na sala de julgamento e, por motivos que não vem ao caso, tenha sido considerado perigoso, ou para si próprio, ou para terceiros, e não haja tempo hábil para obter a tal ordem para algemá-lo, e não deseje o agente policial ser acoimado de maus tratos, ou ver anulada a prisão ou, até o próprio julgamento, como vem acontecendo. O que fazer, então? Uma sugestão, indicada pelo bom senso, e que sempre poderá ser justificada, será o uso de algemas especiais. Nada dessas horrorosas algemas de aço, desconfortáveis e cafonas, que causam stress e 'queimam o filme' dos algemados. Já existem no mercado produtos apropriados à essa eventualidade, que até os sensíveis Ministros do Supremo aprovariam. São algemas com capas de pelúcia, para maior conforto e evitar marcas indesejáveis. Apesar de produzidas em metal cromado, seu revestimento externo é elegante e (porque não dizer?) até sensual. São apresentadas em diversas padronagens, com ênfase para a tigre, especial para mulheres, a negra, para pessoas mais acanhadas ou a vermelha, para quem deseje aparecer (o que não é raro).

 

 

Para os que desejam passar totalmente desapercebidos, ou para agentes policiais que não querem ser acusados de ter algemado seus prisioneiros, também já existe solução: são as algemas camufladas, as que ninguém vê. O princípio é o mesmo utilizado nos aviões camuflados, que pintados da mesma maneira, mesmo voando no fundo azul do céu, são completamente invisíveis aos olhos humanos.

 

 

Agora, com a Súmula 11, vai ter que acontecer uma adaptação geral. Mas pode ser interessante. Novos mercados, com certeza, se abrirão."

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