Artigo - Abaixo a Cleptocracia: uma defesa da ética democrática e da moralidade eleitoral 19/8/2008 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. diretor, li o artigo (Migalhas 1.962 - 15/8/08 - "Abaixo a cleptocracia" - clique aqui), e pergunto 'data venia': O que esperava seu autor, como Juiz, uma decisão diferente do STF? George Marmelstein, com todo respeito que se deve ter pela mais alta Corte do país, entendo que a referida decisão representa um grande passo para a consolidação de vez da cleptocracia que já infecta as instância de poder há algum tempo no Brasil. A decisão não foi política, foi constitucional. Da forma em que é elaborada a nossa Constituição não poderia haver outra decisão e, se a Constituição fosse elaborada de outra forma, o que, pelo visto, pretendem aqueles que se opuseram querendo mudá-la, abjuraria a Justiça na acepção da palavra. O defeito é o da Política, a forma de serem julgados os políticos: onde se viu serem tratados diferentemente dos demais cidadãos? Todos deveriam responder pelos possíveis crimes: julgados primeira instância e, preferivelmente, serem julgados pelas demais instâncias depois, incontinenti, tão logo, principalmente se condenados, para absolver ou confirmar a condenação. Demorando o que demora, o Judiciário os está beneficiando. Até parece que o Judiciário é conivente. O grande mal é que a Constituição foi elaborada por políticos; ela deveria ser por juristas, não por políticos, e aprovada por plebiscito. Os políticos procuram levar a brasa para suas sardinhas. Vemos nela a intrusão ilegítima dos 'lobbys', dos interesses escusos. Isto tudo seria sanado se um plebiscito a aprovasse e, ainda, determinasse que as cláusulas seriam pétreas, imutáveis, por políticos. Agora, achar que todos os processados devessem ser impedidos é absurdo, principalmente no Brasil em que é tão fácil processar; e aqueles que processam por interesses nem sempre coadunados com a boa-fé, são punidos por quantias insignificantes, quando o são. Quando o são, são por quantias ridículas, que não os amedronta, de forma que é fácil processar alguém para prejudicá-lo. Foi ventilado, há algum tempo, que um juiz fora punido, com perda do cargo; conseguiu, porém, ingressar como juiz em outra região; e aqueles que haviam conseguido a sua punição não podiam mais vender propriedades, pois, aquele ex-juiz (novamente juiz) ativava uma ação para impedi-los, por vingança. Qual a punição que deveria sofrer aquele ex-juiz? E aqueles que o autorizaram a voltar a ser juiz, em outra comarca? '‘Data venia' que Judiciário foi esse que o aceitou em novo cargo? O mesmo que aceitava agredir a Constituição? Muito tem que ser mudado, principalmente na Justiça, em quê se vêem muitos juízes e desembargadores e ministros que se julgam acima das leis, e pior, não há punições para eles, punições que deveriam haver, como há para qualquer cidadão, pois, todos são iguais perante as leis, diz a Constituição. Atenciosamente," Envie sua Migalha