Pensão Alimentícia e Contraditório 19/8/2008 Celia Maria Anderáos "(Migalhas 1.964 - 19/8/08 - "Maioridade" - clique aqui) Não obstante a súmula tente evitar a cessação do pagamento da pensão alimentícia frente à maioridade do alimentando, não se pode deixar de lado a questão de que a situação pode remeter o alimentante ao pagamento direto da pensão ao próprio filho, já que em muitas das vezes o que se pretende é evitar o gerenciamento do valor pecuniário através da mãe que pode beneficiar-se de um direito que não lhe pertence." Envie sua Migalha