Artigo - Era uma vez o Estágio... 20/8/2008 Tanira Prada - escritório Esturilio Advogados "Bom dia caros leitores! Gostaria de expor minha opinião sobre o tema abordado (Migalhas 1.965 - 20/8/08 - "Estágio" - clique aqui). Concordo com o fato de que, após formado, o então profissional deva cumprir uma jornada diária de 8 horas de trabalho. Porém devemos lembrar que, após estas 8 horas, o tempo 'restante' para tais profissionais é direcionado à outras atividades. O aluno que cumpre 8 horas de trabalho, terá em média mais 4 horas de aula diariamente, e pelo menos mais uma hora diária de estudo após tais aulas. Creio que, neste ponto, a reforma instituída trará benefícios para o estagiário, que além de dedicar-se ao trabalho como forma de praticar o estudado em sala, poderá ater-se mais profundamente ao estudo teórico, valorizando ainda mais seu estágio, e proporcionando mais tempo de preparação para as (em média) 20 provas semestrais. Porém, concordo com o fato de que, no que diz respeito ao tempo de duração do contrato, e a limitação de vagas, entre outros pontos, haverá prejuízo de ambas as partes (estagiário e empregador). O fato é que tal reforma é necessária, porém ainda há muitos pontos controvertidos, não abordados nesta." Envie sua Migalha