Greve na Justiça paulista

2/8/2004
Allan Dalla Soares

"É incrível e uma pena como a prática da advocacia é tão distante da prática contenciosa. Sempre aprendemos que os contratos de adesão devem ser interpretados em favor do consumidor, quando é essa a matéria versada. Pois bem, justamente neste caso o juiz indefere uma petição de medida cautelar de produção antecipada de provas com pedido liminar, para que fosse feita perícia em vestido de noiva confeccionado totalmente diferente do prometido, porque não havia especificação no contrato (de adesão e pré-fixado, sem possibilidade de mudança das cláusulas pela noiva/consumidora) do tipo do tecido que deveria ser utilizado e das medidas que o vestido deveria ter sido feito. E não é só: o bom processualista sabe que a sentença na cautelar de produção antecipada de provas tem natureza homologatória, não se adentrando, o julgador, quanto à matéria discutida. Mas achou "mais cômodo" apenas indeferir a inicial. É! Em tempos de greve, a sociedade sofre!"

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