Artigo - A Súmula Vinculante 13 - inconstitucionalidades

29/8/2008
Walderson Alves de Sá

"(Migalhas 1.972 - 29/8/08 - "Súmula vinculante 13" - clique aqui) Ao meu ver, as críticas do nobre jurista não procedem, pois, não que um parente não possa ter competência para o desempenho da alegada função de confiança, mas o que mais se vê são pessoas despreparadas ocuparem a função apenas por serem parentes de autoridades. Muitos são desprestigiados apenas porque um determinado fulano é parente de alguém que detenha poder ou boas relações políticas. É o caso, por exemplo, de pessoas que fazem concursos de baixo nível de exigência, mas como o parente é autoridade, as pessoas vão ocupar cargos que remuneram muito mais do que o que ele deveria estar ocupando em virtude do concurso. Um outro detalhe é que o nobre dr. Antonio Sergio Baptista esqueceu-se de que não há na CF/88 direitos absolutos. É como no caso da imprensa que se defende nos processos por danos morais alegando a liberdade de imprensa. Essa liberdade não é absoluta. Concordo com ele apenas no ponto em que alguns poucos - aquele que realmente possuem capacidade para ocupar a função - serão prejudicados, mas, para mim, dos males é o menor. Se as pessoas fossem éticas e honestas nesse ponto de só nomear o parente se realmente ele tivesse capacidade para o desempenho da função, não precisaríamos de leis, súmulas, Poder Legislativo e, muito menos, o Poder Judiciário. Quanto o país já perdeu amamentando com suas tetas o pessoal nomeado apenas por ser parente de autoridade ('lato sensu') ? Acho que é o corte que menos sangra."

 

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