Judiciário

1/9/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, li a reportagem da Isto É quanto à intervenção ilegítima (inconstitucional) do Judiciário, nas palavras do Presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, e já a havia lido nas palavras do Presidente do Senado, Garibaldo Alves e 'data venia' repilo-as: não basta criticar é preciso agir. O deputado Regis de Oliveira, por exemplo, ingressou com um protesto (não sei qual) contra a intervenção do Judiciário, criando lei na questão da fidelidade. O que houve com ele que não foi julgado pelo Legislativo, declarando tal intervenção inconstitucional e anulando-a? Quer dizer que, se amanhã, o Presidente Lula não decidir sobre uma das suas prerrogativas, poderá o Judiciário definir? Então o Judiciário pode se arrogar como o maior dos Poderes? Claro que está tudo errado. Cabe ao Legislativo colocar o Judiciário no seu devido lugar: cumpridor de leis, não elaborador delas. Aliás, esse defeito vem desde que a Monarquia foi deposta. Inventaram a interpretação através da jurisprudência. Desde aí, passou o Judiciário a julgar-se o senhor dos Poderes, derrubando leis. Os textos são claros, meridianos, e lá vêm eles, interpretando-os, subjetivamente (até por lucubrações cerebrinas) muitas vezes dizendo o que é branco, como preto; e vice-versa. Isto eu reclamei com um Desembargador que alterou o texto legal, num meu caso, que cito em meu livro: 'A Justiça Não Só tarda... Mas Também Falha', invertendo o que dizia o Código Civil. É preciso redefinir o que é Jurisprudência, se quisermos ter Justiça na acepção da palavra,porque não a temos absolutamente, principalmente por inércia do Legislativo. Atenciosamente,"

Envie sua Migalha