Judiciário 5/9/2008 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. diretor de Migalhas, fico analisando, após sofrer inúmeras injustiças pelo Judiciário, quais as medidas a serem tomadas, porque não é possível continuar assistindo os absurdos que vejo em sentenças acórdãos determinados por juízes incapazes; por falta de cultura jurídica, até de língua portuguesa; ou por julgarem-se deuses fora do Olimpo, achando que a interpretação deles é superior às leis existentes; ou até por negligência etc.etc. É preciso providências visando a que punam os maus juízes. Impossível virmos décadas, após décadas, aceitando esse tipo de Judiciário que temos, conformando-nos com suas sentenças e acórdãos, sem nos rebelar, mesmo porque há leis dentro da esfera judicial, que pode puni-los, basta que forcemos para que elas sejam usadas. Na verdade, não os culpo, sozinhos, culpamo-nos por nossa negligência, de os advogados, de nossa OAB, de não tomar providências junto ao Legislativo para que tomem providências quando manifestas, visíveis as irregularidades. Se tomássemos providências, até por danos morais, eles seriam responsabilizados, quando o prejuízo fosse causado por evidente má-fé; ou por conclusões abstratas, advindas de lucubrações cerebrinas, fora do texto legal. As leis devem ser interpretadas de conformidade com o que foram prolatadas, não cabendo ao Judiciário modificá-las, o que temos visto várias vezes, em todas as instâncias, como se fossem eles os prolatores das leis, ignorando os legisladores. Isto vimos recentemente, nas declarações do Presidente do Senado, Garibaldi Alves; e do Presidente do Congresso, Arlindo Chinaglia, e vimos com a repulsa também manifestada pelo Deputado Regis de Oliveira, por sinal, oriundo do Judiciário de São Paulo, onde foi Desembargador. É bem verdade que tivemos alguns advogados, que se dizem juristas, aprovando a ilicitude 'contra legem', absurdamente, ignorando a Constituição, que é meridiana quando diz das prerrogativas constitucionais: cabe ao Legislativo (Congresso e Senado) prolatar leis; e ao Judiciário cumpri-las e fazer cumprir, não alterá-las a bel prazer dos juízes, desembargadores e ministros. Atenciosamente," Envie sua Migalha