Artigo - Em nome do Estado Democrático de Direito e da ampla defesa

5/9/2008
Celso Pereira da Silva

"(Migalhas 1.976 - 4/9/08 - "Caso Isabella" - clique aqui) Enquanto não foi abolida (ufa !) a presunção de inocência não pode ser aplicada discriminatoriamente, mesmo que a probabilidade de não ser culpado esteja reduzida a um grão de areia. Fico abismado com a distinção feita em relação ao casal Nardoni, que sabidamente possui muitíssimo mais que um grão de areia de possibilidade de ser inocente."

 

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