Migalheiros

8/9/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, há frases latinas que bem se aplicam, por exemplo: 'Impossibilem allegatum non auditur' (não se pode alegar o impossível). O que é o impossível? Vou contar sobre um 'in.mail' que recebi nestes dias, sobre  a Alemanha. Na Alemanha, informou: não há cobradores no metrô. O usuário paga seu bilhete e ninguém vem importuná-lo para saber se pagou, ou não. O mesmo quanto a jornaleiros. O usuário, retira seu jornal, ele mesmo faz o troco e ninguém observa se pagou ou não; ou se fez o troco. Pergunto: pode-se fazer o mesmo no Brasil? Eu respondi que, quanto a mim sim. Mas pode-se fazer o mesmo quanto a todos? Bem! Na Europa parece-me há muitos países que se pode fazer o mesmo, contudo, uma minha sobrinha voltou há pouco de lá  e soube que houve furtos e roubos. Há cerca de um ano, recebemos um italiano, com minha neta, cônjuge dele, que recomendava que escondesse o relógio, um desses caros, que vira-e-mexe, vemô-los roubados. Ele se recusou e não foi roubado aqui, foi na Itália, após, em Nápoles. Veio-me à idéia escrever sobre isso, depois que li sobre os telefones grampeados. Dever-se-iam grampear só dos suspeitos? Mas quem são os suspeitos? Se formos à Constituição pátria ninguém. O inciso LVI diz: são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos etc, etc, etc. Li, então, que um cidadão, banqueiro foi preso após ter o telefone grampeado e um Ministro do STF mandou soltá-lo, porque a  prisão fora ilícita; porém, se formos à Constituição veremos no seu inciso LXI - Ninguém será preso  senão em flagrante delito  ou por ordem escrita  e fundamentada de autoridade judiciária competente... Então restou à dúvida: Poderia aquele Ministro mandar soltá-lo, pelo fato de ser Ministro? Não ficaria sujeito à suspeição? A final, há muito pouco tempo, a revista Isto É, na sua capa saiu com esta: A Justiça no Banco dos Réus, revelando que no Brasil  existiam mais de 600 investigações envolvendo juízes, acusados de retardar o andamento dos processos  e de vender sentenças, e que no STJ havia 150 inquéritos e ações  criminais contra desembargadores. Enfim, pergunta-se: Pode ou não haver ministros suspeitos de desonestidade? E como saber, sem averiguação? Eles estarão sempre acima de suspeita por serem ministros, sejam ou não suas ações estapafúrdias? Há cerca de vinte anos, um Presidente, acusado por seu irmão, sofreu 'impeachment', logo não há,não pode haver cidadão acima de qualquer suspeita, esteja em que cargo estiver; presidente, ministro, senador, deputado, governador, prefeito etc. A final, não estamos na Alemanha; e mesmo na Alemanha, se eles procedessem como deveriam ter procedido, não teriam sofrido a catástrofe Hitler.  Nós devemos proceder, como procederam os Estados Unidos no caso de Nixon, dando ouvidos até à jornalistas. Logo, 'data venia' a Abin, se agiu mandando espionar aquele Ministro fê-lo bem, ela existe para isso, não há como envergonhar-se, pois o passado de políticos em nossa Terra  deixam muito a desejar e têm que ter sempre uma espada de Dámocles sobre suas cabeças. E não há Judiciário sem um sistema político, tanto que nossos mandatários do STF são escolhidos politicamente. Como disse, em manifestação anterior à Migalhas: a eterna vigilância é o seguro que temos para termos Justiça na acepção da palavra; e quem se sentir ofendido que renuncie, pois é dela que precisamos, a eterna vigilância, o resto são lérias. Atenciosamente,"

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