Título de doutor 9/9/2008 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. diretor, freqüentemente, esbarro com pessoas, formadas, por exemplo, fisioterapeutas, em que leio, antes do nome, o título Dr. ou Dra. Há muito venho estudando esse epíteto ou cognome. Sempre soube que tal título só cabia para os advogados, no Brasil e Portugal, por decreto de D. Maria I. Realmente, por interesse econômico de faculdades, criaram os tais cursos de mestrado e doutorado, e leio que fulano ou beltrano é mestre ou doutor, por tal faculdade; e pior, exigem tais títulos para advogados que queiram lecionar. Para lecionar, basta tê-los, não importa como, embora saibamos como muitos títulos são conseguidos, muitos em fins de semana e com trabalhos nada meritórios. O mesmo que vemos em muitas faculdades que formam bacharéis, e que depois são reprovados em exames da OAB: milhares! Mas no Brasil é isso mesmo: tudo é política: pois não temos ministros do STF, até reprovados que foram como juízes, e que ditam cátedra? Por isso, pessoalmente, opomo-nos ao 5º constitucional. O célebre desembargador da fraude do Fórum Trabalhista era oriundo do 5º, nomeado por militares. Recentemente, criticamos um ex-Desembargador, também oriundo do 5º, que disse da importância da jurisprudência, criada por ele e outros, jurisprudência que vêm sendo causa de inúmeras injustiças, por desvirtuamento de interpretação de leis, jurisprudência que deveria ser banida se quisermos ter Justiça, na acepção do termo. Mas minha intenção é debater sobre o título de doutor. Diz o Buarque de Holanda que o nome advém do latim doctore. De fato, advém de doctor, oris (o que ensina, diz ele); mas, então, por que não professor, mesmo porque deveríamos dizer doctor legis (doutor em leis) quando nos referimos a alguém que se formou como doutor em faculdade ou doctor medicinae (doutor em medicina). Enfim, 'data venia' o termo doutor(a) se prostituiu. Faz-se um cursinho qualquer, às vezes de meses, e se coloca Dr., ou Dra. no jaleco, livremente. Eis porque nos recusamos a aceitar o termo doutor (a) a não ser quando fundamentado como advogado, que é doutor por um dispositivo imperial, no Brasil e em Portugal, até que nos provem o contrário; o resto é invenção, mesmo quando nos obrigam a escrever Dr. para juízes, pois ele não são doutores; mas juízes." Envie sua Migalha