TJ/RJ 9/9/2008 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. diretor de Migalhas, o que eu entendo, da nomeação do CNJ e até das respostas deles, é que 'in casu' deveriam ser o Órgão superior para resolver tal contenda, não cabendo mais recursos (Migalhas 1.978 - 8/9/08 - "Migas - 2" - clique aqui). O recurso para o STF 'data venia' é, para mim, forma de diminuí-lo em sua função, sua independência. Por mais que entenda a OAB que caiba, nesse caso, recurso ao STF, compromete a nomeação do CNJ, que deveria ter mais funções, ainda: supervisionar o próprio STF, como última instância administrativa, pelo menos. Se o STF decidir, e for aceito, que o CNJ errou, para que o CNJ? Não estou, pois, com o migalheiro haja ou não boa intenção, para mim o caso estava 'tollitur quaestio', o CNJ era a última palavra. Agora, quanto a juízes, o que deveria haver era uma maior observação, quanto à obrigatoriedade de responder com eficiência às suas funções,quando no cargo, cessando-lhes a arbitrária licença de julgarem segundo suas próprias convicções, desrespeitando a Constituição e as leis por subjetivismos, permitidos pela jurisprudência; mas isto acontece até com os Tribunais superiores, principalmente o STF que, diga-se de passagem) não é oriundo de concurso, mas nomeado por política; logo, o sistema é que tem de ser mudado, se quisermos Justiça na acepção do termo. Atenciosamente," Envie sua Migalha