Má-fé

11/9/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, ao ler a notícia que se vê abaixo, na internet:

'Advogado de Dantas diz que juiz age de má-fé.'  

Procurei analisá-lo e, para mim, só não investiria em injúria, se houvesse o advérbio provavelmente (a dúvida) amenizando-o (Ah! a língua portuguesa!) porque o termo é catalogado no Código Penal, como crime. Pode o defensor injuriar o Juiz, na defesa de seu cliente? Certo que se pode injuriar o réu ou a quem promove uma ação; mas o juiz? Enfim, aguardo o futuro, como se manifestarão o Juiz e o Judiciário, a respeito. Atenciosamente,"

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