Má-fé 11/9/2008 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. diretor, ao ler a notícia que se vê abaixo, na internet: 'Advogado de Dantas diz que juiz age de má-fé.' Procurei analisá-lo e, para mim, só não investiria em injúria, se houvesse o advérbio provavelmente (a dúvida) amenizando-o (Ah! a língua portuguesa!) porque o termo é catalogado no Código Penal, como crime. Pode o defensor injuriar o Juiz, na defesa de seu cliente? Certo que se pode injuriar o réu ou a quem promove uma ação; mas o juiz? Enfim, aguardo o futuro, como se manifestarão o Juiz e o Judiciário, a respeito. Atenciosamente," Envie sua Migalha