A interpretação lulista da Constituição 15/9/2008 Alexandre de Macedo Marques "Caríssimo dr. Wilson. Segui a dica do prezado e li o parecer do sub-procurador da Justiça Eleitoral que, auto-investido de poderes 'temperamentais'/constitucionais, modifica alcance do parágrafo 7 do art.14 da Constituição vigente. No final do estelar parecer mais um susto: a assinatura do distinto sub-procurador geral da Justiça Eleitoral. Se analisada por um grafólogo teríamos uma razoável explicação para o espantoso entendimento. Com certeza... como diria a minha estúpida vizinha. E eu diria para o sub-procurador, 'fala sério, mano'...Se tal parecer não for rechaçado e jogado no lixo da Justiça Eleitoral, aí..." Envie sua Migalha