Escutas telefônicas 16/9/2008 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Li sobre atuação do CNJ criando regras para ser aplicado grampo. Mais uma vez estabeleceu-se a bagunça. Para mm não cabe o direito ao CNJ criar regras para um assunto que deveria ser estabelecido pelo legislativo em leis. O CNJ está também, como muitas vezes faz o Judiciário, exorbitando em suas funções; mas aí há mais uma vez erro de interpretação, por concessão ilegítima do Legislativo. Vejo, outrossim, o efeito Dantas, mais uma vez, impedindo o Judiciário de cumprir a sua legítima função: aplicar leis.Vivam os malfeitores! Atenciosamente," Envie sua Migalha