Greve na Justiça paulista

10/9/2004
Ricardo Marques Góes - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo

"Nobre colega José Fernandes da Silva muito me admira você como um defensor das diferenças das classes econômicas não entender um mínimo de princípio constitucional. Queria dizer que reposição salarial anual (art. 37, da CF) é constitucional o os mesmos servidores do Poder Judiciário não têm o tão esperado e merecido aumento durante 10 anos. Digo outra vez: 10 anos. Antes de falar de uma classe tão sofrida, gostaria de saber se o Sr. teria coragem de ficar sem trabalhar, ou até mesmo trabalhar durante 10 anos sem aumento, ou em condições sub-humanas de trabalho. Só para finalizar, gostaria de esclarecer que os magistrados e os membros do Ministério Público receberam uma verba referente ao FAM (Fator de atualização Monetária) sem ao menos fazer a solicitação, enquanto os auxiliares da justiça devem entrar com ações e receber após a devida ínfima fila de precatórios, que com certeza seus herdeiros receberão pós-morte. Fraternalmente, Fraternalmente,"

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