Artigo - Julgamento de recursos especiais repetitivos na esfera do STJ

16/9/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio em Migalhas o artigo (Migalhas 1.983 - 15/9/08 - "STJ" - clique aqui). Dia-após-dia estou elaborando meu dicionário de palavras da Língua Latina que deram origem à língua portuguesa. Esbarrei na de nº. 5433, onde encontrei impraescientia, que deu origem à impresciência (falta de presciência), de previdência, revisão, pressentimento, presságio. Ciência exata, anterior ao estudo. Lendo o que disponho acima, faz-me pensar 'data venia', estarão todos os juízes capacitados a discernir os textos igualando-os? Serão todos iguais nos seus objetivos? Bem! Justiça é uma coisa séria, seriíssima. Não é procurando facilitar que chegar-se-á a ela. Repetitivos! Serão realmente todos os recursos repetitivos? Dependem de interpretação e quem nos assegura que as interpretações estarão absolutamente certas? Dispus em meu livro, 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha', inúmeras interpretações divergentes, uma de outras. Encontrei Juiz de Primeira Instância, julgando como Relator no Egrégio Superior do Trabalho (estranhamente), que divergiu de interpretação de todo um órgão de Ministros, em processo análogo, prejudicando enormemente minha cliente, fazendo perder um bem imóvel conseguido com o suor de seu rosto. Concluindo, muito há de fazer para chegarmos a um Judiciário capaz e 'rogata venia' não é facilitando-lhes o trabalho que chegaremos ao objetivo. Infelizmente é o que temos visto na elaboração dos Códigos de Processos, em que se percebe a intervenção do Judiciário, nitidamente, com a intenção de facilitar-lhes o trabalho, sem que o Legislativo coíba essa intenção. Procuram atribuir aos advogados os erros de confecção, dizendo de erros grosseiros, o simples fato de faltar uma peça, que poderia ser colocada posteriormente, para elidir-lhes um julgamento justo no mérito, ignorando-o. Atenciosamente,"

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