Anencefalia diante dos tribunais

10/9/2004
Léia A. Silveira Beraldo – advogada em São Paulo

"O jornal “O Globo” de ontem (9/9/2004) noticiou que o plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou no dia anterior (8/9) resolução que autoriza o uso de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para transplantes, mediante autorização prévia dos pais. A vontade dos pais deve ser manifestada, formalmente, no mínimo 15 dias antes da data provável do nascimento. A decisão foi aprovada em reunião do CFM em Brasília e deverá ser publicada no Diário Oficial da União até a segunda-feira. Para justificar essa decisão o CFM diz, em sua página na internet (www.portalmedico.org.br), que em 16 de junho de 2004 teria reunido representantes da sociedade para discutir os aspectos médicos, bioéticos e legais da doação de órgãos de anencéfalos durante o Fórum Nacional sobre Anencefalia e Doação de Órgãos, e que desse Fórum teria saído a minuta da Resolução, também elaborada pelo conselheiro Marco Antônio Becker, que foi aprovada pelo Plenário nesta quarta-feira (8/9). Abstraindo a análise da competência do poder legislativo do CFM, não se pode olvidar os riscos que uma tal decisão pode acarretar, sobretudo em caso de interrupção da gestação, agora permitida, com base apenas em atestado médico. Não podemos nos esquecer de que esse mesmo CFM “aprovou” o teste de apnéia para comprovar a morte cerebral, mesmo sabendo-se que o teste em si acaba por provocar a morte cerebral caso ela ainda não existisse. Tais fatos vieram à tona na CPI do tráfico de órgãos ainda em andamento na Câmara dos Deputados. Graças ao combativo advogado Celso Galli Coimbra muitas das mazelas envolvendo a comercialização de órgãos e o verdadeiro homicídio de pacientes vieram à tona nessa CPI, onde já foram colhidos depoimentos estarrecedores. Por isso é de extrema importância que todos tenhamos ciência do que ocorre nessa área."

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