Pessoas ´de bem´

17/9/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Ontem, no noticiário policial das televisões, foi mostrada a prisão de algumas pessoas que se dedicavam à rinha, ou seja, briga de galos. Não anotei onde foi, mas vi um dos presos, indignado, afirmando que todo mundo tem um 'hobby', e que o dele é a briga de galos. Daí, lembrei-me do caso de Duda Mendonça, preso em 2004 pelo mesmo crime, algo já esquecido do público, e fui investigar o que, afinal, aconteceu com aquele caso. Bem, com os policiais que prenderam o publicitário, então marqueteiro do Planalto, todos se lembram: foram imediatamente transferidos para outras unidades da Polícia Federal. Naquela época, o ministro da Justiça era Márcio Thomaz Bastos, para quem, dizia-se, Duda Mendonça teria ligado logo após a prisão. Mas, e o processo? Foi dar no STJ. E lá, os desembargadores decidiram, por 2 votos a 1, pela retirada das acusações. Na ocasião, o desembargador Francisco José de Azevedo decidiu pelo hábeas corpus, contrariando o voto da desembargadora Nilza Bitar. Após a suspensão de sete dias, o desembargador Ivan Cury decidiu pela retirada das acusações. Os dois votos a favor dos acusados foram concedidos por magistrados especialistas em Direito Civil. A desembargadora Nilza Bitar era a única criminalista no colegiado. Em sua decisão, o desembargador Ivan Cury informou que a acusação de apologia ao crime não cabia apenas por uma panfletagem de incentivo às apostas que era feita na região próxima ao clube. E que, ainda mais, que o clube funcionava no mesmo local há 17 anos, com autorização do poder público. O desembargador deixou de lado a acusação de formação de quadrilha e, quanto ao delito de maus-tratos a animais, disse pertencer à categoria de crimes de menor potencial ofensivo. Ivan Cury afirmou que 'quadrilha é um grupo formado por foras-da-lei’ e 'isso não é a hipótese que ocorreu, sem dúvida'. No entender do magistrado, Duda Mendonça e os demais apostadores, flagrados em plena briga de galos, 'estamos diante de homens de bem, alguns muito conhecidos, que foram localizados pela Polícia Federal e presos num clube'. Acontece que estava, como ainda está, em vigor a Lei 9605/98 que em seu art. 32 prevê, de maneira absolutamente clara que:

 

'Dos crimes contra a fauna.

 

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

 

Pena – detenção, de três meses a um ano e multa.'

 

Essa pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal, não havendo qualquer exclusão da criminalidade quando o delito é praticado por 'pessoas de bem', 'muito conhecidas', a critério do julgador. E, também naquela ocasião, ao ser preso, Duda Mendonça se mostrou irritado, afirmando, textualmente, que 'o Brasil todo sabe que eu gosto de rinha de galo e sabe que é esse o meu hobby', exatamente a mesma alegação dos anônimos presos ontem. Mas, os presos de ontem, não são 'muito conhecidos' e, sabe-se lá se são 'pessoas de bem'. Certamente, não são, pois estavam a delinqüir, atentando contra o art. 32 da lei 9605/98 e os arts. 287 e 288 do Código Penal. Como podem ser 'pessoas de bem'?"

Envie sua Migalha