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Artigo - TST erra ao aplicar a CLT no julgamento de mandados de segurança

17/9/2008
Paulo José Boscaro

"(Migalhas 1.981 - 11/9/08 - "MS" - clique aqui) Dentro do mesmo espírito abordado, as demais ações como as indenizatórias por acidentes de trabalho que passaram à esfera da Justiça do Trabalho pelo EC 45, não deveriam ter o rito e prazos previstos pelo Código de Processo Civil, vez que tem natureza distinta de Reclamações Trabalhistas?"

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