Artigo - TST erra ao aplicar a CLT no julgamento de mandados de segurança 17/9/2008 Paulo José Boscaro "(Migalhas 1.981 - 11/9/08 - "MS" - clique aqui) Dentro do mesmo espírito abordado, as demais ações como as indenizatórias por acidentes de trabalho que passaram à esfera da Justiça do Trabalho pelo EC 45, não deveriam ter o rito e prazos previstos pelo Código de Processo Civil, vez que tem natureza distinta de Reclamações Trabalhistas?" Envie sua Migalha