Formalismo

18/9/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, li na Revista de Advogados uma exposição do Professor titular de direito Civil e romano da Faculdade de Direito da Universidade federal do Rio de Janeiro. Interessei-me principalmente quando deparei com o texto, seguinte:

'Nada mais seria prejudicial do que interpretar o novo Código Civil com a mentalidade formalista.'

Resolvi pesquisar: o que é formalismo? Investi, então no Google e na enciclopédia; e lá encontrei:

Leis

O formalismo é uma escola de pensamento em lei e jurisprudência a qual assume que a lei é um sistema de regras que pode determinar o desfecho de qualquer caso, sem referenciar-se às normas externas. Por exemplo, o formalismo inspira a crítica comumente ouvida de que ‘os juízes deveriam aplicar a lei, não fazê-la’. Para a escola rival do formalismo, o realismo legal, esta crítica é incoerente, visto que o realismo legal assume que, pelo menos em casos complexos, toda a aplicação da lei exige que o juiz faça referências a fontes externas (isto é, não-legais), tais como a concepção de justiça do juiz, ou normas comerciais. Eu tenho sido um crítico do realismo legal, haja vista que tenho atacado a interpretação como um dos males praticado pelo nosso judiciário. Pergunto-me, então, se não tenho razão; pois, o que vemos são os juízes distorcendo os textos legais, ao dar sentenças? Cabe ao Congresso, ao legislador buscar referências em fontes externas, não ao Juiz, pois, ao Juiz compete e tão somente aplicar a lei prolatada pelo legislador. Intrometendo-se, analisando o texto legal subjetivamente, sucede o que têm sucedido:divergências jurisprudenciais que transformou a Justiça em casos aleatórios, e é óbvio que o aleatório não é Justiça, porque pune uns e beneficia outros: não há eqüidade.

'Justitia est perpetua et constans voluntas tribuendi cuique juius suum' (Justiça é a intenção perpétua e constante de dar a cada um o que é seu.).

Perguntei-me então; Não estariam os juízes capacitados a exercerem uma ação interpretativa para analisar os textos legais? O problema é que vemos em cada cabeça uma sentença; e até divergem entre si. Vimos isto recentemente nos atos do Presidente do STF, dando liminares; vimos, anteriormente, no Presidente do STE criando lei de fidelidade partidária, quando a criação de lei não era de sua alçada. Quando o professor, a que nos aludimos, expõe que não nos atemos a formalismos, concordamos com ele, desde que os formadores (elaboradores) de leis é que não devem se ater a formalismos, devem, buscar referências em fontes externas. As leis devem ser elaboradas, fundamentando-se o Legislativo na evolução científica, filosófica, sociológica. Aí a importância de um Legislativo constituído de cidadãos cientes de seus deveres para com a sociedade, que pretendem representar que, principalmente, disponham de uma conduta ética. Quanto à elaboração de leis, devem ser capazes de buscar ajuda para elaborá-las, se precisarem dela, de sociólogos-filólogos-etimólogos-juristas-hermeneutas. Sabemos que há legisladores sem nenhuma prática de legislação; sabemos que há muitos com pouca cultura, logo, o importante é que procurem subsídios com aqueles que possam ajudá-los: professores, cientistas etc.etc. O que temos visto, infelizmente, não satisfaz, nem dos legisladores, nem dos juízes. Pela pouca cultura jurídica de legisladores eles têm dado a juízes a oportunidade de legislar, e isso não está correto, pois, como dissemos, cabe aos juízes cumprir as leis não legislar, principalmente porque encontramos sérios erros entre eles de interpretação, muitos deles que aponto em meu livro: A Justiça Não Só Tarda...Mas Também Falha. Atenciosamente,"

Envie sua Migalha