TJ/SP 18/9/2008 J. A. Almeida Paiva - advogado, OAB/SP 012.412 "Li hoje em Migalhas (1.984 - 16/9/08 - "Migalhas dos leitores - TJ/SP")informação do nobre colega, o advogado Afranio Affonso Ferreira Neto, que contesta nota do TJ/SP, esclarecendo que 'tem uma apelação de seu Escritório que deu entrada no TJ no início do ano de 2002' e não foi julgada. É lamentável dizer que não tenho só uma apelação nessa situação, mas vários recursos de Apelação aguardando julgamento em prazos semelhantes!... Antes da Emenda Constitucional 45/2005, as Apelações levavam no TJ/SP cinco (5) anos para serem distribuídas; depois que a EC 45/2005 introduziu no art. 93 da CF/88 o inciso 'XV - a distribuição e processos será imediata, em todos os graus de jurisdição', os 500 mil processos que aguardavam distribuição no TJ de São Paulo, foram imediatamente distribuídos, em obediência à EC 45/2005, mas apenas mudaram de prateleiras, pois saíram do 'arquivo' e foram para o 'acervo', disfarçadamente driblando a Constituição. Mas, tem sido também letra morta o inciso LXXVIII, do art. 5º da CF/88, segundo o qual: 'a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação’; esta norma ainda não chegou aos processos que tenho tramitando desde 1978 sem que até hoje tenham subido às Instâncias Superiores em Brasília (e depois tem execução....); não estou me referenciando a um caso que vai passar de cinqüenta (50) anos em tramitação no Judiciário... O pior, é bom que seja registrado em Migalhas, é que o Judiciário não vem cumprindo a Lei do Idoso (Lei 1.0173/2001); face à alta rotatividade de Juízes em certas Comarcas do interior, ficou por conta de cartorários a condução dos processos, nos quais abusam de sua pseuda sabedoria, e dai, dia a dia são vistos despachos totalmente errados, sentenças com citações doutrinárias e jurisprudenciais – 'copiar/colar' - totalmente alheias ao objeto do litígio; precatórias expedidas sem os requisitos essenciais do art. 202 do CPC (tenho casos de Precatórias expedidas sem assinatura do Escrivão e do próprio Juiz); total desconhecimento das novas regras sobre 'cumprimento de sentença'.... e mais um rol interminável de absurdos, que vão do Primeiro Grau de Jurisdição aos Tribunais Superiores. Para quem já viveu cinqüenta (50) anos de atividade no Judiciário, é uma lástima o que presenciamos hoje; e o que fazer? Reclamar a quem? como retornar ao Judiciário a imagem, o respeito e a confiança que Advogados e Jurisdicionados depositavam há 40, 50 anos atrás?... Noé Azevedo prefaciando a 1ª edição da obra 'Ética Profissional', de Ruy de Azevedo Sodré registrou: 'O calor da expressão há de ser proporcional à injustiça que a parte julgue ter sofrido. Nada mais humano do que a revolta do litigante derrotado. Seria uma tirania exigir que o vencido se referisse com meiguice e doçura ao ato judiciário e à pessoa do julgador que lhe desconheceu o direito... o juiz é que tem de se revestir da couraça e da insensibilidade profissional necessárias para não perder a calma e não cometer excessos.' E quando toda a classe se sente injustiçada?!... Precisamos defender com todas as forças e energia de nosso apostolado, a liberdade, a ordem jurídica, a Justiça e um Judiciário independente, culto e experiente capaz de garantir a confiança que perdeu não só da classe dos operadores do Direito, mas de toda a sociedade. Lutem por todos nós!..." Envie sua Migalha