Asilo político

22/9/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"A Constituição Federal (Artigo 4, Inciso X) promulgada em 1988 inscreveu, entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, 'a concessão de asilo político'. Trata-se da proteção concedida ao estrangeiro perseguido em seu território por delitos políticos, convicção religiosa, situação racial, excluídos aqueles previstos na legislação penal comum. O asilo político pode ser de duas espécies, a saber: (a) diplomático, quando concedido aos estrangeiros perseguidos no seu próprio território e a concessão é feita pela própria representação diplomática brasileira no exterior, onde se circunscreve a presença do estrangeiro; Pois bem, Leopoldo González, governador de Pando, na Bolívia, pediu para se refugiar no Brasil, antes de ser preso na Bolívia, acreditando, talvez, na nossa Constituição, ou por ignorar o que antes aconteceu com os dois boxeadores cubanos. O exército de Evo Morales invadiu Pando, de onde todo mundo está fugindo, atravessando a fronteira e se instalando em Brasiléia, no Acre, já no território brasileiro. Todos os refugiados tem a certeza de que se voltarem ao seu país vão morrer e, por isso, submetem-se às duras condições de se acomodar a abrigos improvisados pelo governo do Acre, onde recebem alimentação, roupas e tratamento médico. Mas, mesmo assim, o governo brasileiro, o Planalto, deu ordens para que o Itamaraty negasse asilo ao governador de Pando, exatamente na área mais violenta da Bolívia, na qual centenas de pessoas estão sendo presas ou mortas. Essa é a política externa brasileira. Aos amigos, tudo, aos inimigos, a lei. Os boxeadores cubanos que o digam."

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