Opinião – Arte 22/9/2008 Maria Gilka Bastos da Cunha "Prezada Migalhas, este tipo de conduta não é assunto para ser investigado pelo Ministério Público? Bater sempre na mesma tecla, é cansativo para quem ouve, mas como posso mudar de assunto se a Secretaria de Estado da Cultura numa total falta de respeito para com as nossas leis, com a verdade e com os artistas plásticos e com os cidadãos que pagam altos impostos, continua a publicar deslavadas mentiras no Diário Oficial do Executivo de São Paulo? Para entender o caso. A Secretaria de Estado da Cultura deixou de realizar o Salão Paulista de Belas Artes o Salão Paulista de Arte Moderna e o Salão Paulista de Arte Contemporânea durante vários anos, sendo que no 54º Salão Paulista de Belas Artes realizado em 2003, nem os catálogos foram confeccionados. A ARBAM uma associação criada em 2003, com o objetivo de realizar o 55º Salão Paulista de Belas artes, não conseguiu se cadastrar na SEC como uma Organização Social, mas mesmo assim continuou a trabalhar para atualizar a Lei 978/51 que confirmou o Salão Paulista de Belas artes criado por um decreto em 1934 e criou o Salão Paulista de Arte Moderna. Em 2005, a ARBAM conseguiu que a deputada Maria Lucia Amary colocasse o projeto da ARBAM para a atualização da Lei 978/51,na pauta do dia, e o projeto foi enviado ao Departamento Técnico da Secretaria da Cultura para ser emitido um parecer e o projeto devolvido a Assembléia Legislativa para ser discutido aprovado e sancionado pelo governador e então o 55º Salão Paulista de Belas Artes ser realizado obedecendo a Lei atualizada. Como a Secretaria da Cultura não devolveu o projeto, sinalizou que não tinha interesse em realizar os dois Salões Paulistas. Geraldo Alckmin quando governador de São Paulo, mandou para a Assembléia Legislativa um projeto para revogar todas as leis em desuso a partir de 1947 até 1952, e a Lei 978/51 estava nesta lista. A Lei Estadual 12.497 de 26 de dezembro de 2006 revogou a Lei 978/51 em conseqüência foram extintos os dois Salões Paulistas. Até aqui tudo perfeito e dentro da lei, mesmo sendo injusto os artistas plásticos ficarem sem os seus Salões por causa da má administração da Secretaria da Cultura. O que é inaceitável é o DOE de São Paulo, a Imprensa Oficial, em 17 /9/08 na pag 36, publicar no relatório de prestação de contas de uma OS cadastrada na SEC (para tomar conta do Teatro Sergio Cardoso e São Pedro) a Associação Paulista dos Amigos da Arte este texto: 'Programa Salões de Arte' 1- Salão Paulista de Belas Artes O Salão Paulista de Belas artes foi instituído a nível nacional aos 11/11 de 1930 de acordo com o Decreto Federal nº. 19.938, com o intuito de difundir a arte e a cultura em todo país. 2- O Salão Paulista de Arte Contemporânea. Foi instituído pela lei 3.101 de 25 de novembro de 1981 cujo objetivo é mostrar a produção mais significativas dos artistas brasileiros em todas as suas tendências assim como incentivar novos talentos. 3- Exposições itinerante Acontece que o Salão Paulista de Belas Artes era regido pela Lei 978/51 e foi extinto, com a revogação dela pela Lei Estadual 12.497 de 2006, e a lei n. 3101/81 invocada para o Salão Paulista de arte Contemporânea não trata de Salões de arte, é uma lei com apenas 3 artigos sobre previdência social modificando o pagamento de pensão. Sara Goldman foi quem organizou o 12º Salão Paulista de Arte Contemporânea, ela é a ex-esposa do Alberto Goldman, vice governador de São Paulo, o Salão (?) foi realizado na Casa das Rosas, foram selecionados 24 artistas plásticos, e custou aos cofres públicos segundo o DOE R$800.000,00, oitocentos mil reais. Pode? Agradeço sua atenção. Um grande abraço," Envie sua Migalha