Lucros

24/9/2008
Pedro José F. Alves

"Pois é. Eu li a notícia da decisão, mas não a tenho. E custo a acreditar que o seu sentido seja aquele que aparentou e que o Colega Bruno Zanin aborda (Migalhas quentes - "Participação nos lucros incide sobre IRPF do empresário; tributarista diz que é ilegal" - 24/9/2008 - clique aqui). Pelo que entendi, não se trata de lucro de sócio, mas de lucro pago mensalmente, ou numa periodicidade diferente, mas habitualmente, a um administrador, que não é sócio. O Código Civil abriga essa possibilidade de construção de administradores, na limitada. Assim, nada haveria nas relações empresariais de irregular. Contudo, se assim é, na área tributária a canção pode ter um uma harmonia diferente. O entendimento do STJ teria sido, pela minha leitura da notícia, de que o Administrador não sócio recebe pro-labore e não lucros. Lucros é retorno do capital investido pelo sócio, em decorrência de seu investimento. É festejado pela álea, e anda em aléia privativa dos sócios. Também não se tratava de participação em lucros ou resultados, como numerus clausus, pagos anualmente ou semestralmente e que não pode substituir salário, como disposição legal adredemente inscrita na Lei. Seria muito bom que um Colega, que tenha o inteiro teor da decisão, a divulgasse. Pelo menos as dúvidas seriam dissipadas!"

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