Peças processuais

25/9/2008
Geraldo de Oliveira Lopes - Barroso, Muzzi, Barros, Guerra, Mascarenhas e Advogados Associados - Belo Horizonte/MG

"Caros Amigos Migalheiros, no último dia 17/9/2008 foi publicada a Resolução/Presi nº 600, da Presidência do TRF da 1ª região, que autoriza o uso de scanner e máquina fotográfica para reprodução de peças processuais no balcão de atendimento das secretarias, prática já implantada há muito nos serviços externos dos escritórios. Ocorre que a mencionada Resolução, em seu art. 3º, veda o desencarte das peças processuais dos autos para aludida reprodução. Vê-se que o intuito é único de causar entrave a uma prática eficiente que vem, há muito, agilizando os trabalhos dos escritórios e até otimizando o tempo dos serventuários do Judiciário, já que evita a retirada dos autos para obtenção de cópias, com movimentações de escaninho em escaninho, anotações em livros, lançamentos no sistema de movimentação processual etc., como é próprio do dia-a-dia das secretarias. Com as vênias da presidência do TRF1, aludida Resolução merece ser revista nessa parte, uma vez que quando houver peças processuais com margem esquerda muito estreita, o que não raro acontece, inclusive com documentos fornecidos por órgãos públicos, o desencarte da peça é imprescindível para obtenção da cópia. Fica registrado o protesto do nosso Serviço Externo. Um abraço a todos migalheiros, em especial ao Amado Diretor."

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