Direito Alternativo

14/9/2004
Bruno de Aquino Parreira Xavier - Advogado no RJ e simpatizante do direito alternativo

"Creio ter sido de uma infelicidade o comentário, veiculado em Migalhas 1.006, que ao questionar o posicionamento do Dr. Benedito de Calheiros Bonfim sobre os poderes investigatórios do MP mencionou sua possível adesão a um execrável direito alternativo.

"Provavelmente adepto de um execrável Direito Alternativo, o autor arremata: "ainda que, na hipótese, existisse conflito entre a lei e a justiça - e isso não parece configurar-se - o dever do julgador seria optar pela justiça, meta final do ordenamento jurídico e do direito.""

Sem querer levantar polêmica, me causa estranheza que a busca por justiça quando a lei for injusta (e sabemos que muitas vezes ela o é !!) seja classificada por este prestigioso e progressista informativo como execrável. Atenciosamente,"

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