Lei do Estágio 26/9/2008 Raphael Ulian Avelar "(Migalhas 1.992 - 26/9/08 - "Lei do Estágio" - clique aqui) Mais uma lei que não terá qualquer utilidade no ordenamento jurídico pátrio. A nova lei, bem como a antiga lei, menciona que não poderá o contratante, ou seja, a empresa em que o estagiário atua, interferir nas atividades acadêmicas. Lembro que na minha época de estágio, por diversas vezes tive que ficar até altas horas trabalhando. Justo, pois o cliente não poderia esperar e meus superiores já me exigiam uma postura de advogado. Claro que sempre há um risco de autuação, mas OAB, MEC ou Ministério Público do Trabalho invadirão os escritórios de advocacia para verificar se a lei está sendo cumprida ? Duvido." Envie sua Migalha