Debate

14/9/2004
Rogério Zuel Gomes - GR Associados

"Já que o Migalhas 1.006 transcreveu um pequeno trecho do interessante artigo publicado por Ives Gandra na Folha, seria interessante contrapor a ele um pequeno trecho do artigo escrito pelo Prof. Dr. Lênio Streck, com opinião diversa, para o democrático debate, conforme segue:

"De qualquer modo, entendo, ainda que à vista desarmada, que o projeto não é incompatível com a Constituição. O teor da lei é que vai apontar o ferimento ou não da Carta. Não creio que o sigilo de que fala o inciso XIV do art. 5º se aplique ao caso, uma vez que não há relação teleológica; tampouco parece atingida a inviolabilidade de que fala o art. 133, já que esta está submetida à lei. O que fica, de todo modo, é que o problema, pelas suas especificidades e dimensões éticas, deve ser compreendido a partir do papel que deve ser exercido pelo Estado -sem arredar pé da Constituição- e o necessário solidarismo que deve estar presente naquilo que é tão bem ressaltado e que dá o título à obra do jurista Casalta Navais: o dever fundamental de pagar impostos. Dito de outro modo, não existe um direito fundamental ao enriquecimento ilícito, à lavagem de dinheiro, à sonegação de tributos ou à burla -"lato sensu"- da ação do Estado. Burlar o Estado (erário) -de forma explícita ou na franja da lei- é, na verdade, burlar a sociedade. E não pode haver sigilo sobre isso!" Folha de SP (9/9/04, Cad. Opinião)"

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